A incerteza sobre o plantio do milho segunda safra segue no radar do mercado

A promulgação da Lei nº 15.070, no final do ano passado, marca um momento histórico para o agronegócio brasileiro e para a promoção da sustentabilidade na agricultura. Conhecida como o Marco Legal dos Bioinsumos, esta legislação estabelece diretrizes fundamentais para a produção, comercialização e utilização de insumos biológicos na agricultura, representando um avanço significativo na regulamentação deste setor em crescimento.

De acordo com o Mestre em Direito Mauro Brant Heringer, Diretor de Relações Internacionais da ABINBIO (Associação Brasileira de Indústrias de Bioinsumos), são estabelecidos “padrões rigorosos para a produção, armazenamento e comercialização de bioinsumos, garantindo a qualidade e segurança dos produtos que chegam ao mercado”.

“Essa reinvindicação foi muito trabalhada e perseguida por importantes associações representativas do setor de bioinsumos, com destaque para a ABINBIO”, afirma Heringer, que também é Especialista em Administração Pública/FGV e Professor da Faculdade UNYLEYA. Segundo ele, a implementação desses padrões rigorosos é “fundamental para o desenvolvimento sustentável e responsável deste setor em crescimento, pois não apenas protegem o meio ambiente e a saúde pública, mas também fomentam a inovação, aumentam a confiança do mercado e promovem práticas mais sustentáveis”.

Ao garantir a qualidade e segurança dos bioinsumos, explica o especialista, a legislação cria um ambiente propício para o crescimento do setor, beneficiando produtores, consumidores e o meio ambiente. “É um passo crucial para a transição da agricultura e pecuária convencional para métodos mais sustentáveis e ecologicamente responsáveis, alinhando-se com as demandas globais por práticas agrícolas mais verdes e segurança alimentar”, sustenta.

O Diretor de Relações Internacionais da ABINBIO destaca que a lei também reconhece explicitamente o papel dos bioinsumos na agricultura orgânica, para a considerada produção on-farm (dentro da fazenda) com um “olhar antes inexistente, estabelecendo critérios específicos para a sua utilização neste segmento em crescimento”. De acordo com ele, a Lei Nº 15.070/2024 representa um “importante incentivo para práticas agrícolas mais sustentáveis e autônomas, ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes para garantir a segurança e eficácia desses produtos”.

DESAFIOS À FRENTE

Apesar dos avanços trazidos pela Lei Nº 15.070/2024, Mauro Heringer destaca que permanecem alguns desafios, tais como a necessidade de harmonização com outras legislações ambientais e agrícolas existentes. Aém disso ele ressalta a necessidade da capacitação de produtores rurais para o uso adequado de bioinsumos, bem como o desenvolvimento de infraestrutura para pesquisa, produção e distribuição em larga escala.

O Diretor de Relações Internacionais da ABINBIO caracteriza como “extenso e crucial” o papel atribuído ao Ministério da Agricultura (MAPA) na regulamentação e implementação da Lei Nº 15.070/2024. “Isso coloca o ministério em uma posição de grande responsabilidade no desenvolvimento do setor de bioinsumos no Brasil”, afirma.

“A eficácia dessa abordagem dependerá muito da capacidade do MAPA de desenvolver regulamentações claras e eficientes, manter-se atualizado com as rápidas mudanças tecnológicas no setor, equilibrar os interesses de diferentes stakeholders (produtores, pesquisadores, agricultores, ambientalistas) e implementar sistemas eficientes de registro, controle e fiscalização”, explica o Mestre em Direito.

De acordo com ele, a exclusão da obrigatoriedade de registro dos bioinsumos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), representa uma “mudança significativa na abordagem regulatória brasileira para estes produtos”.

“Por um lado, esta alteração tem o potencial de acelerar o desenvolvimento e a adoção de bioinsumos, alinhando-se com os objetivos de promover uma agricultura mais sustentável e reduzir a dependência de agroquímicos convencionais. No entanto, esta mudança também traz desafios importantes. O MAPA terá que expandir significativamente a sua capacidade e expertise para garantir avaliações abrangentes que considerem não apenas a eficácia agronômica, mas também os impactos na saúde humana e no meio ambiente”, alerta ele.

De acordo com o Diretor de Relações Internacionais da ABINBIO, o sucesso na implementação desta lei e no desenvolvimento do setor de bioinsumos no Brasil estará intrinsecamente ligado à eficácia do MAPA em cumprir esse papel multifacetado. “Será importante monitorar como o ministério lida com esses desafios e se adapta às necessidades emergentes do setor nos próximos anos”, acrescenta.

“O Marco Legal dos Bioinsumos, sem dúvidas, representa um passo significativo na modernização da agricultura brasileira. Ao proporcionar um ambiente regulatório favorável à inovação e ao uso de tecnologias sustentáveis, a Lei Nº 15.070/2024 posiciona o Brasil na vanguarda da agricultura do século XXI. Esta legislação não apenas promove práticas agropecuárias mais sustentáveis, mas também abre novas oportunidades econômicas e de pesquisas. Cabe agora aos operadores do direito, pesquisadores e produtores rurais trabalhar em conjunto para implementar efetivamente esta lei, garantindo que os seus benefícios alcancem toda a cadeia produtiva e a sociedade brasileira como um todo”, conclui.

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