Laranja: São Paulo terá maior volume em leilão da Conab

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza em 3 de setembro a primeira ação de apoio ao escoamento de laranja da safra 2026/27, com leilões de Pepro e PEP. As operações começam às 9h, pelo Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe), e contemplam produtores de seis estados brasileiros.

O primeiro pregão será de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), destinado a agricultores familiares e/ou suas cooperativas, conforme o Aviso nº 57. Ao todo, serão ofertadas 36,3 mil toneladas de apoio ao escoamento da fruta produzida na Bahia, no Pará, no Paraná, no Rio Grande do Sul, em São Paulo e em Sergipe.

São Paulo terá o maior volume, com apoio ao escoamento de cerca de 14,8 mil toneladas de laranja. Na Bahia, serão destinadas 6,27 mil toneladas, enquanto o Rio Grande do Sul terá 5,75 mil toneladas.

Para Sergipe, a oferta será de 4,49 mil toneladas. No Pará, o apoio poderá alcançar 3,22 mil toneladas, enquanto no Paraná serão contempladas 1,76 mil toneladas. Para receber o prêmio, o produtor ou a cooperativa deverá comprovar a produção e a venda da laranja para uma indústria de processamento.

Caso o volume ofertado no leilão de Pepro não seja totalmente negociado, a quantidade remanescente será disponibilizada em um novo leilão de Prêmio para o Escoamento (PEP), destinado às indústrias de processamento de laranja, conforme o Aviso nº 58.

No PEP, as indústrias deverão comprovar obrigatoriamente a compra de laranja in natura de agricultores familiares, diretamente ou por meio de suas cooperativas, pelo Preço Mínimo.

Os avisos com as regras para participação nos pregões estão disponíveis no Portal de Comercialização da Conab. Na data das operações, os participantes deverão cumprir uma série de exigências cadastrais e fiscais.

Entre elas estão a inscrição na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar, a regularidade perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi).

Também será necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), além de manter regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos editais.

A ação foi autorizada pela Portaria Interministerial nº 45/2026, publicada em 14 de agosto deste ano e assinada pelos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O documento estabelece recursos de até R$ 10 milhões para apoiar o escoamento da laranja in natura da safra 2026/27.

O apoio à comercialização por meio dos instrumentos PEP e Pepro busca estimular a cadeia produtiva nacional da laranja, estabilizar o mercado e garantir renda ao produtor rural, um dos objetivos centrais da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

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