CNA destaca aprovação do Senado em projeto que moderniza critérios de cobrança do ITR

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destaca a aprovação, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, do Projeto de Lei 1.648/2024, que aperfeiçoa os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A proposta, aprovada na quarta (12), contou com contribuição da entidade nas discussões realizadas em audiência pública, e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Segundo avaliação da CNA, o projeto representa um importante avanço ao ampliar a transparência dos procedimentos de fiscalização e fortalecer a segurança jurídica dos produtores rurais.

A previsibilidade na cobrança do imposto fica fortalecida e assegura ao produtor mecanismos para contestar valores incompatíveis com os critérios legais e promove maior equilíbrio na relação entre a administração tributária e os contribuintes, sem comprometer a arrecadação do ITR.

O projeto altera a Lei nº 9.393/1996 para permitir que o cálculo do ITR considere a autodeclaração da área efetivamente aproveitável do imóvel. Atualmente, quando há divergência entre o Valor da Terra Nua (VTN) informado pelo contribuinte e o valor adotado pela Receita Federal, ocorre a revisão automática do imposto, situação que, segundo a CNA, gera insegurança tributária.

Outro ponto previsto é a não incidência do ITR sobre propriedades rurais invadidas, garantindo que o imposto não seja cobrado quando o produtor perde a disponibilidade econômica da área.

Segundo o autor da matéria, senador Jayme Campos, o objetivo é assegurar justiça tributária e destinar os recursos arrecadados pelo imposto ao fortalecimento da infraestrutura no meio rural.

“O projeto tem uma finalidade: dar segurança jurídica ao cidadão e garantir que os tributos arrecadados pelo ITR sejam aplicados em favor do homem do campo, com infraestrutura, escolas, estradas e postos de saúde”, afirmou.

O relator, senador Jaime Bagattoli, destacou que a proposta não reduz a arrecadação dos municípios nem enfraquece a fiscalização tributária.

“O PL 1.648/2024 não promove nenhum tipo de renúncia de receita. Também traz transparência e segurança jurídica ao acabar com práticas abusivas na definição do Valor da Terra Nua”, disse.

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