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Leilão: Leilão de Troca - Troca de Arroz - Aviso 128/2018
Data: 22/8/2018
Descrição:
1. DO OBJETO: 1.1. Venda de arroz em casca a granel, depositado em armazéns definidos no Anexo I deste Aviso e compra simultânea de 8.019.000 kg de arroz beneficiado, longo-fino, tipo 1, longo fino, com até 5% de quebrados e quirera, ensacado e estufado em contêineres de 20 pés, conforme especificações técnicas constantes do Anexo II, e a serem entregues no local definido no Anexo III. 1.1.1. O produto será acondicionado em sacaria de polipropileno nova, mínimo de 100g, cor branca, com capacidade para acondicionar 50 kg de arroz beneficiado, conforme especificações do Anexo IV. 1.1.1.1. A data de validade (expiry date) deverá ser de um ano a contar da data de produção (production date) informada na embalagem do Anexo IV. 1.1.2. O produto a ser vendido pela Conab está depositado conforme discriminado no Anexo I deste Aviso e poderá ser vistoriado dentro do armazém não sendo permitida a retirada de amostra, sendo entregue nas condições constantes no Anexo I. 1.1.3. Para os produtos das safras anteriores e inclusive 2008/2009, a classificação informada no Anexo I foi feita com base na Portaria MA nº 269, de 17/11/1988 e para o produto beneficiado deverá ser observada a IN MAPA nº 06/2009, de 16/02/2009. 1.1.4. Em conjunto com os documentos referentes à garantia da operação, previsto no item 7 deste Aviso, o fornecedor deverá entregar documento na Superintendência Regional da Conab no Estado do Rio Grande do Sul (Anexo III) quando informará de imediato os dados do despachante portuário contratado por ele, o qual procederá com os documentos de liberação do produto para exportação. 1.1.5. No prazo citado no subitem 1.1.4 o fornecedor também deverá informar o endereço do armazém de estufagem dos containeres e do tratamento fitossanitário do produto, que deverá ser o mesmo local de beneficiamento e ensaque do arroz, considerando as condições higiênicas e fitossanitárias, devendo este possuir obrigatoriamente balança rodoviária própria de no mínimo 60 t, pátio de manobra pavimentado e local coberto para procedimento de estufagem. 1.1.6. Os contêineres estarão disponíveis (free time) para estufamento pelo período mínimo de 15 (quinze) dias corridos, por booking. Caso o prazo acordado no booking seja excedido as despesas correlatas serão de responsabilidade do fornecedor. 1.1.7. Adicionalmente deverão ser atendidas todas as especificações da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) AVISO 128 DE 22-08-18 - TROCA ARROZ ENSACADO - GAZA-1.doc constantes do Anexo V. 1.2. Em cumprimento às Leis nºs 12.429/11, 12.688/12, 13.001/14 e nos moldes do art. 69 da Lei n.º 9.784/99, a satisfação do objeto deste Aviso reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e pelo Regulamento para as Operações de Venda e Compra Simultânea de Produtos Destinados a Atender as Atividades Finalísticas da Conab – VCS nº 003/09, disponível na página da Conab (www.conab.gov.br).
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