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1. DO OBJETO:
1.1. Venda de arroz em casca a granel, depositado em armazéns definidos no Anexo I
deste Aviso e compra simultânea de 8.019.000 kg de arroz beneficiado, longo-fino,
tipo 1, longo fino, com até 5% de quebrados e quirera, ensacado e estufado em
contêineres de 20 pés, conforme especificações técnicas constantes do Anexo II, e
a serem entregues no local definido no Anexo III.
1.1.1. O produto será acondicionado em sacaria de polipropileno nova, mínimo de
100g, cor branca, com capacidade para acondicionar 50 kg de arroz
beneficiado, conforme especificações do Anexo IV.
1.1.1.1. A data de validade (expiry date) deverá ser de um ano a contar da
data de produção (production date) informada na embalagem do
Anexo IV.
1.1.2. O produto a ser vendido pela Conab está depositado conforme discriminado
no Anexo I deste Aviso e poderá ser vistoriado dentro do armazém não
sendo permitida a retirada de amostra, sendo entregue nas condições
constantes no Anexo I.
1.1.3. Para os produtos das safras anteriores e inclusive 2008/2009, a classificação
informada no Anexo I foi feita com base na Portaria MA nº 269, de
17/11/1988 e para o produto beneficiado deverá ser observada a IN MAPA nº
06/2009, de 16/02/2009.
1.1.4. Em conjunto com os documentos referentes à garantia da operação, previsto
no item 7 deste Aviso, o fornecedor deverá entregar documento na
Superintendência Regional da Conab no Estado do Rio Grande do Sul
(Anexo III) quando informará de imediato os dados do despachante portuário
contratado por ele, o qual procederá com os documentos de liberação do
produto para exportação.
1.1.5. No prazo citado no subitem 1.1.4 o fornecedor também deverá informar o
endereço do armazém de estufagem dos containeres e do tratamento
fitossanitário do produto, que deverá ser o mesmo local de beneficiamento e
ensaque do arroz, considerando as condições higiênicas e fitossanitárias,
devendo este possuir obrigatoriamente balança rodoviária própria de no
mínimo 60 t, pátio de manobra pavimentado e local coberto para
procedimento de estufagem.
1.1.6. Os contêineres estarão disponíveis (free time) para estufamento pelo período
mínimo de 15 (quinze) dias corridos, por booking. Caso o prazo acordado no
booking seja excedido as despesas correlatas serão de responsabilidade do
fornecedor.
1.1.7. Adicionalmente deverão ser atendidas todas as especificações da Agência
das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA)
AVISO 128 DE 22-08-18 - TROCA ARROZ ENSACADO - GAZA-1.doc
constantes do Anexo V.
1.2. Em cumprimento às Leis nºs 12.429/11, 12.688/12, 13.001/14 e nos moldes do art.
69 da Lei n.º 9.784/99, a satisfação do objeto deste Aviso reger-se-á pela Lei n.º
8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e pelo Regulamento para as Operações de Venda e
Compra Simultânea de Produtos Destinados a Atender as Atividades Finalísticas da
Conab – VCS nº 003/09, disponível na página da Conab (www.conab.gov.br).
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